O Estado permite que 0,5% do IRS liquidado reverta a favor de uma instituição de solidariedade social: pode encaminhá-lo para a Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares Contra a Fome. É o Estado que transfere essa verba sem custos adicionais e muitos benefícios para esta causa.
Para tal basta que no
Modelo 3 - Anexo H - Benefícios fiscais e deduções no
Quadro 9, campo 901 - Consignação de 0,5% do Imposto Liquidado
escreva: Federação Portuguesa dos Banco Alimentares Contra a Fome
NIPC - 504 335 642
Ajude os Bancos Alimentares com o seu IRS.
Desde já lhe agradecemos.
“Alimente esta ideia”
Nota: Os prazos para envio da Declaração de IRS de 2008 são os seguintes:
Declarações entregues em suporte papel:
-de 2/Fevereiro a 16/Março para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H;
-de 16/Março a 30/Abril , nos restantes casos.
Declarações enviadas pela internet:
-de 10/Março a 15/Abril para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H;
-de 16/Abril a 25/Maio , nos restantes casos.