Está a sua empresa em conformidade com o RGPD? A pergunta parece simples, mas a resposta raramente é clara.
A maioria das organizações foca-se nas medidas visíveis: consentimentos, políticas de privacidade, encriptação de dados. Mas há um aspeto crítico que continua a ser desvalorizado: a retenção e eliminação de dados e documentos pessoais.
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) não impõe apenas restrições sobre o tratamento de dados, impõe também limites ao tempo em que esses dados podem ser mantidos.
Ignorar essa parte é correr riscos legais reais. E em Portugal, os reguladores começam a exigir cada vez mais evidência documental de que existe uma política de retenção, e de que está a ser aplicada.
O que diz o RGPD sobre retenção e destruição de dados?
O artigo 5.º do RGPD estabelece que os dados pessoais devem ser:
“conservados de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados durante um período não superior ao necessário para as finalidades para as quais os dados são tratados.”
Traduzindo:
- Não é permitido manter dados pessoais por tempo indefinido
- É obrigatório definir prazos de conservação de acordo com a finalidade
- É necessário eliminar os dados quando já não são necessários
- A eliminação deve ser feita de forma segura e rastreável
Ou seja, reter documentos ou ficheiros com dados pessoais por mais tempo do que o justificado é uma violação do RGPD — mesmo que esses dados estejam guardados com segurança.
Tipos de documentos que envolvem dados pessoais
A maioria das empresas lida com estes documentos todos os dias, muitas vezes sem perceber que são cobertos pelo RGPD:
- Registos de colaboradores (contratos, avaliações, faltas, formação)
- Candidaturas e currículos de recrutamento
- Faturas e documentos de contabilidade com dados de clientes ou fornecedores
- Listas de presenças em eventos
- Relatórios médicos, seguros, informação sensível
- Cópias de emails, ficheiros partilhados e backups automáticos
Se estes documentos não têm prazos definidos de conservação e eliminação, a organização está em incumprimento, mesmo que nunca tenha havido uma fuga de dados.
Por que razão isto representa um risco real?
A ausência de uma política de retenção documental pode levar a:
- Sanções legais aplicadas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)
- Multas cumulativas por retenção indevida de dados pessoais, mesmo sem haver incidente de segurança
- Incumprimento contratual, sobretudo em concursos públicos ou com clientes que exigem compliance
- Impossibilidade de provar boas práticas em auditorias ou certificações
- Risco reputacional se for revelado que a empresa mantém dados sem base legal
Mais ainda: em caso de pedido de acesso, correção ou eliminação feito por um titular de dados, a empresa pode não conseguir responder de forma completa e dentro dos prazos legais, o que constitui nova infração.
Como garantir conformidade com o RGPD na retenção e destruição de documentos?
A solução não passa por eliminar tudo, nem por guardar tudo “só por precaução”.
Passa por implementar políticas claras e operacionais de retenção e eliminação documental, incluindo:
- Identificação de todos os tipos de dados pessoais tratados
- Definição dos prazos legais e operacionais de conservação (com base na lei laboral, fiscal, comercial, etc.)
- Registo formal da política de retenção aprovada internamente
- Processos de eliminação com registo, autorização e destruição certificada
- Regras aplicáveis a ficheiros digitais, papel, backups, emails e partilhas
- Formação interna para as equipas que lidam com documentos sensíveis
Este processo deve ser contínuo, auditável e com responsabilidades bem definidas, idealmente ligadas à função de DPO ou direção de compliance.
A EAD pode ajudar a sua organização a cumprir o RGPD
A EAD tem uma abordagem integrada para apoiar empresas e entidades públicas na conformidade com as obrigações documentais do RGPD. Os serviços incluem:
- Apoio à definição da política de retenção documental
- Organização de arquivos físicos e digitais com critérios legais
- Armazenamento externo com segurança e controlo de acessos
- Destruição certificada de documentos físicos ou digitais, com registo e evidência legal
- Conformidade com as normas ISO 27001 (segurança da informação) e NP 4437/NP 4464 (arquivo e digitalização)
Este trabalho é preventivo e estratégico, e pode ser decisivo para evitar sanções, reforçar a reputação e dar resposta a auditorias internas e externas.
Conclusão: cumprir o RGPD é gerir informação, não só tecnologia
O RGPD não é apenas um desafio para o IT — é uma responsabilidade transversal, que começa na forma como os documentos são tratados ao longo do seu ciclo de vida.
A retenção e a destruição são fases críticas desse ciclo.
E são precisamente as que mais empresas continuam a descurar.
A conformidade começa por saber o que deve ser guardado, durante quanto tempo, e quando deve ser eliminado.
Veja como a EAD pode ajudar a sua organização a alinhar a gestão documental com o RGPD.


