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Interoperabilidade documental: implicações reais do Data Act nas empresas

Interoperabilidade documental: implicações reais do Data Act nas empresas

Se hoje tivesse de partilhar dados com um cliente ou entidade externa, conseguiria fazê-lo de forma estruturada, segura e imediata?

Com a entrada em aplicação do Data Act (Regulamento (UE) 2023/2854), a forma como as empresas gerem, acedem e partilham dados passa a estar enquadrada por regras europeias mais claras. 

E isso levanta um desafio prático: A sua organização sabe onde está a sua informação, e consegue disponibilizá-la de forma controlada quando necessário?

O que é o Data Act e porque deve preocupar as empresas

O Data Act integra a estratégia europeia para a economia dos dados e estabelece regras sobre:

  • acesso e utilização de dados gerados por produtos conectados e serviços relacionados
  • partilha de dados entre empresas (B2B) e com o setor público em circunstâncias específicas
  • mudança entre prestadores de serviços de tratamento de dados (cloud switching)
  • interoperabilidade entre sistemas

Entrou em vigor em janeiro de 2024 e é aplicável, na generalidade, desde setembro de 2025.

Embora muitas vezes associado a contextos industriais ou IoT, o impacto estende-se à forma como as organizações organizam e disponibilizam informação.

Interoperabilidade da informação: o que muda na prática

O Data Act reforça a necessidade de os dados poderem ser:

  • acedidos por entidades autorizadas
  • partilhados em formatos utilizáveis
  • transferidos entre sistemas
  • compreendidos no seu contexto

Isto não significa apenas “ter dados digitais”. Significa garantir que esses dados são utilizáveis fora do sistema onde foram criados.

Onde começam os problemas: informação dispersa e sem estrutura

Na prática, grande parte das empresas enfrenta desafios como:

  • dados e documentos distribuídos por vários sistemas
  • ausência de normalização de formatos
  • informação sem classificação ou metadados
  • dificuldade em identificar versões válidas

Neste contexto, responder a pedidos de acesso ou partilha torna-se complexo e arriscado.

Data Act e gestão documental: uma relação indireta, mas crítica

O Data Act não regula diretamente a gestão documental, mas cria uma exigência clara: as organizações têm de conseguir identificar, aceder e disponibilizar informação de forma controlada.

Isto depende diretamente de como essa informação é organizada internamente.

Uma gestão documental estruturada permite:

  • localizar informação relevante de forma rápida
  • garantir contexto, histórico e validade
  • controlar acessos e permissões
  • preparar dados e documentos para partilha

Sem esta base, a interoperabilidade torna-se difícil de operacionalizar.

Como preparar a sua empresa para este novo contexto

A adaptação ao Data Act não começa pela tecnologia. Começa pela organização da informação. Na prática, implica:

  • mapear onde estão os dados e documentos críticos
  • definir regras claras de acesso e partilha
  • normalizar estruturas e formatos de informação
  • garantir controlo sobre versões e histórico
  • implementar sistemas que assegurem rastreabilidade

Mais do que cumprir um regulamento, trata-se de ganhar controlo.

O papel da gestão documental na interoperabilidade

A interoperabilidade não se constrói no momento da partilha, mas na forma como a informação é gerida desde o início.

Soluções de gestão documental como o RWS da EAD permitem estruturar documentos e dados com base em critérios consistentes, assegurando que a informação mantém contexto, integridade e acessibilidade.

Quando integrada com outros sistemas, esta abordagem facilita a disponibilização de informação de forma segura e controlada, sem necessidade de processos manuais ou improvisados.

Se a sua organização ainda não tem uma visão clara sobre onde está a sua informação e como pode ser disponibilizada de forma estruturada, pode ser útil começar por avaliar os seus processos internos.

É neste tipo de contexto que soluções de gestão documental, como as desenvolvidas pela EAD, ajudam a criar uma base sólida para responder às exigências do Data Act, assegurando controlo, rastreabilidade e capacidade de partilha segura.

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